ATENÇÃO - Estatuto Social dos PSFC
20/04/2011 22:20LEIAM COM ATENÇÃO!
ESTATUTO SOCIAL Dos Peladeiros de Sabado Futebol CLube.
ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
Os Peladeiros de Sabado Futebol Clube (vide art. 54, inciso I do C.C.) neste estatuto designada, simplesmente, como Associação PSFC, fundada em data de 01/01/2010, com sede e foro nesta cidade a Rua Sidenei Alves Russo, Parque dos Pomares, Campinas do Estado de São Paulo, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, sem cunho político ou partidário, constituído para difundir e aperfeiçoar a prática do futebol de campo amador e outras modalidades esportivas amadoras, programar festividades, como festivais e torneios esportivos,
ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:
(vide art. 54, inciso I do C.C.)
No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:
ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO
A Associação se dedicara às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.
ARTIGO 5º - DOS ASSOCIADOS
(vide art. 54, inciso II do C.C.)
Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
I. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação;
II. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
III. Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembléia Geral;
IV. Associados Atletas: os que participam regularmente das atividades esportivas;
ARTIGO 6º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
(vide art. 54, inciso II do C.C.)
Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:
I. Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal;
II. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV. Não estar condenado ou sendo processado judicialmente;
V. Caso seja "associado contribuinte", assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.
ARTIGO 7º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS
(vide art. 54, inciso III do C.C.)
I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
III. Zelar pelo bom nome da Associação;
IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI. Comparecer por ocasião das eleições;
VII. Votar por ocasião das eleições;
VIII. Jogar quando escalados;
IX. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências.
Parágrafo Único - É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.
ARTIGO 8º - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS
(vide art. 54, inciso III do C.C.)
São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
II. Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
III. Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
ARTIGO 9º – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
(vide art. 54, inciso II do C.C.)
É direito do associado se demitir do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.
ARTIGO 13º - DA DIRETORIA EXECUTIVA
A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 05 (cinco) membros, os quais ocuparão os cargos de Presidente, Vice Presidente, Secretário, Tesoureiro e Diretor de Esportes. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.
ARTIGO 14º - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA
I. Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social.
II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral;
III. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;
IV. Representar e defender os interesses de seus associados;
V. Elaborar o orçamento anual;
VI. Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII. Admitir e demitir associados.
Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, as maiorias absolutas de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
ARTIGO 15º - COMPETE AO PRESIDENTE
I. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III. Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
IV. Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
V. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
VII. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.
ARTIGO 16º - COMPETE AO VICE PRESIDENTE
I. Substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância;
II. Substituir legalmente o Secretário, em suas faltas e impedimentos;
III. Substituir legalmente o Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos;
IV. Substituir legalmente o Diretor de Esportes, em suas faltas e impedimentos;
Parágrafo Único – Em caso de vacância, de qualquer um dos cargos acima referidos, caberá ao Vice – Presidente, acumular o cargo vago, até eventual eleição por parte da Assembléia Geral.
ARTIGO 17º - COMPETE AO SECRETÁRIO
I. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
II. Redigir a correspondência da Associação;
III. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
ARTIGO 18º - COMPETE AO TESOUREIRO
I. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
II. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
III. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
V. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
VI. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembléia Geral.
ARTIGO 19º - COMPETE AO DIRETOR DE ESPORTES
I. Dirigir e supervisionar todo o trabalho do departamento de esportes;
II. Marcar jogos;
III. Escalar jogadores.
Atenção Atletas e Associados, favor ler e responder em comentários. Em breve o modelo da carteira do Associado aos PSFC.
ATT, DIRETORIA.
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